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Universidade Federal de São Paulo |
Universidade Aberta do SUS
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO - UNIFESP
UNIVERSIDADE ABERTA DO SUS - UnA-SUS
PROCESSO SELETIVO DE TUTORES/ORIENTADORES PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE
DA FAMÍLIA - PROVAB
EDITAL Nº 481, DE 20 DE JULHO DE 2012
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, em parceria com a UNIVERSIDADE ABERTA DO SUS - UnA-SUS, instituída pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde - Ministério da Saúde, torna público o Processo Seletivo de Tutores/Orientadores para o Curso de Especialização em Saúde da Família - PROVAB que será regido pelo presente Edital.
1. DAS DISPOSICOES PRELIMINARES
1.1.A presente seleção de Tutor/Orientador será regida por este
Edital e será executada pela Coordenação do Curso.
1.2.Área: Tutor/Orientador do Curso de Especialização em Saúde da
Família - PROVAB.
2. DO CARGO
2.1.Cargos: Tutor/Orientador para o Curso de Especialização em Saúde da
Família - PROVAB.
2.2.Número de vagas: 5 Tutores/Orientadores.
2.3.Descrição das atividades: apoiar pedagogicamente os estudantes do curso de especialização
na modalidade a distância.
2.4.Organização das atividades: as atividades de ensino serão realizadas a distância
e presencialmente. As atividades presenciais serão constituídas de encontros com
alunos e reuniões com a equipe de coordenação.
2.5.Requisitos (item 4 deste Edital) e atribuições (item 10 deste Edital).
3. DA INSCRIÇÃO
3.1.Período de inscrição: 13/08/2012 a 17/08/2012.
3.2.O candidato deverá preencher completamente o formulário de "Inscrição", somente
via on-line (Internet), clicando no link “Inscreva-se” do quadro abaixo.
CURSO/CARGO |
VAGAS |
CONVOCAÇÃO |
|
Saúde da Família - Modalidade a Distância - PROVAB - UnA-SUS - Tutor/Orientador - Enfermeiro |
02 |
04 |
|
Saúde da Família - Modalidade a Distância - PROVAB - UnA-SUS - Tutor/Orientador - Médico |
01 |
02 |
|
Saúde da Família - Modalidade a Distância - PROVAB - UnA-SUS - Tutor/Orientador - Odontólogo |
02 |
04 |
|
* Todos os candidatos com a mesma nota para a última colocação,
conforme o número especificado em “Convocados para a 2ª fase” na tabela acima, serão
convocados.
4. DOS REQUISITOS
4.1. Graduação em Enfermagem ou Medicina ou Odontologia:
- Ter Mestrado ou Doutorado;
- Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência assistencial ou gerencial na área
de saúde;
- Ter conhecimento intermediário de informática, familiaridade com o uso de computador, acesso à Internet e e-mail;
- Ter facilidade de comunicação, e espírito de liderança e colaborativo para trabalhar em equipe.
5. DA SELEÇÃO
5.1.A seleção dos Tutores/Orientadores de que trata esse Edital será
feita em duas fases, sendo a nota final o resultado da pontuação obtida em cada
fase:
1ª Fase (peso 4): serão selecionados até 10 (dez) inscritos
para o cargo de Tutor/Orientador, através de análise da Ficha de Inscrição do candidato, onde serão
avaliados: titulação, experiência em assistência, ensino e docência, pontuando-se
de acordo com a tabela abaixo:
1. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
1.1 Número de meses em atividades assistenciais ou gerenciais na área de saúde |
0,25 ponto por mês |
15 pontos |
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
2.1 Especialização |
4 pontos |
4 pontos |
2.2 Residência Médica ou Multiprofissional |
6 pontos |
6 pontos |
2.3 Mestrado |
8 pontos |
8 pontos |
2.4 Doutorado |
10 pontos |
10 pontos |
3. EXPERIÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
3.1 Aluno - Curso de Especialização com no mínimo 360 horas |
4 pontos |
4 pontos |
3.2 Tutor - Curso de Especialização com no mínimo 360 horas |
6 pontos |
6 pontos |
3.3 Coordenador de tutoria - Curso de Especialização com no mínimo 360 horas |
8 pontos |
8 pontos |
3.4 Orientador - Curso de Especialização com no mínimo 360 horas |
8 pontos |
8 pontos |
4. EXPERIÊNCIA EM ENSINO PRESENCIAL |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
4.1 Aluno - Curso de Especialização com no mínimo 360 horas |
4 pontos |
4 pontos |
4.2 Professor - Participação de no mínimo 30 horas em Curso de Especialização com no mínimo 360 horas |
6 pontos |
6 pontos |
4.3 Coordenador - Curso de Especialização com no mínimo 360 horas |
8 pontos |
8 pontos |
4.4 Orientador - Curso de Especialização com no mínimo 360 horas |
8 pontos |
8 pontos |
Os candidatos selecionados
deverão entregar pessoalmente ou por procuração com firma reconhecida e poderes
específicos para tal, na Rua Pedro de Toledo, 650 - 2º andar - Vila Clementino
- São Paulo - SP - CEP: 04039-032, nas datas relacionadas no item 6, das 09:00
às 16:00 horas (horário de Brasília), a seguinte documentação:
1-Fotocópia simples da Cédula de Identidade;
2-Fotocópia simples do CPF;
3-Comprovante de Situação Cadastral no CPF
(http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp);
4-Fotocópia simples do Título de Eleitor;
5-Certidão de Quitação Eleitoral
(http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm);
6-Fotocópia simples da Cédula
de Identidade do Conselho de Classe;
7-Documento de comprovação de regularidade com o Conselho de Classe (documento
ou certidão negativa que comprove inscrição ativa, habilitação legal, quitação
financeira, regularidade eleitoral e inexistência de processo/apontamento de
caráter ético-profissional);
8-Fotocópias autenticadas dos
diplomas (frente e verso), certificados ou declarações de conclusão dos cursos
relacionados no item 4 deste Edital, por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação;
9-Fotocópias autenticadas das
declarações emitidas pelo departamento de gestão de pessoas, informando cargo,
função, datas de admissão e demissão, que comprovem os vínculos empregatícios
atuais ou anteriores requeridos no item 4 deste Edital;
10-Fotocópia simples do Histórico
Escolar, no qual constem as notas obtidas durante o Curso de Graduação;
11-Curriculum vitae (sem modelo padrão) contendo em anexo uma foto 3x4 recente
e colorida;
12-Fotocópia simples do comprovante de residência.
13-Os candidatos estrangeiros devem apresentar:
Fotocópia simples do Visto de permanência definitiva no Brasil;
Fotocópia simples do RNE (Registro Nacional de Estrangeiros);
Fotocópia simples do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, em nível intermediário superior, expedido pelo Ministério da Educação (CELPE-BRAS).
CANDIDATO COM GRADUAÇÃO NO EXTERIOR:
Além dos documentos listados acima, os candidatos com diplomas de graduação expedidos por faculdades estrangeiras deverão apresentar fotocópia autenticada (frente e verso) do diploma revalidado por Universidade Pública Brasileira, na forma da lei.
5.2 Por ocasião da entrega dos documentos, os candidatos escolherão, por ordem de chegada, as datas e horários da 2ª Fase.
2ª Fase: Entrevista
Individual (peso 4) e Dinâmica de Grupo (peso 2). Esta fase será realizada presencialmente
no município de São Paulo, nas dependências da Universidade Federal de São Paulo.
O candidato que não comparecer em qualquer das atividades, nas datas e horários
previamente agendados, será excluído do Processo Seletivo.
Período: a partir de 17/09/2012.
5.3.A Entrevista Individual avaliará os seguintes itens:
- Avaliação do interesse na instituição, no curso e científico;
- Avaliação da apresentação, fluência verbal, atitude, postura, objetividade
e maturidade;
- Defesa coerente dos dados apresentados no curriculum vitae.
5.4.A Dinâmica de Grupo avaliará as competências de relacionamento interpessoal.
6. DO RESULTADO DA
SELEÇÃO
6.1.Os resultados do Processo Seletivo e convocações para entrega de documentos serão divulgados no endereço http://www.unasus.unifesp.br, e constarão de uma relação nominal dos candidatos inscritos por ordem alfabética contendo a categoria profissional, classificação inicial e a situação, de acordo com o cronograma abaixo:
CHAMADA |
DIVULGAÇÃO |
ENTREGA DE DOCUMENTOS |
1a |
a partir de 20/08/2012 |
03 a 04/09/2012 |
2a |
a partir de 06/09/2012 |
10/09/2012 |
3a |
a partir de 11/09/2012 |
13/09/2012 |
7. DO RESULTADO FINAL
7.1.O resultado final do Processo Seletivo será divulgado a partir de 25/09/2012
no endereço http://www.unasus.unifesp.br,
e constará de uma relação nominal dos candidatos aprovados por ordem de cargo
e alfabética contendo a categoria profissional, classificação final e a situação.
7.2.Se houver empate entre
os candidatos, os critérios para desempate obedecerão a seguinte ordem:
1- maior nota da análise da Ficha de Inscrição;
2- maior nota da Entrevista Individual;
3- maior nota da Dinâmica de Grupo;
4- maior idade.
7.3.Os candidatos aprovados participarão do Curso de Formação de Tutores - UnA-SUS com atividades a distância e presenciais no município de São Paulo, nas dependências da Universidade Federal de São Paulo, onde serão abordados temas do curso, educação a distância e ambiente Moodle.
7.4.O candidato aprovado deverá ter frequência mínima de 75% nas atividades presenciais da Capacitação Inicial em outubro/2012 e da Formação Continuada de novembro/2012 a junho/2013, bem como ter assiduidade nas atividades à distância (discussões em fóruns de conteúdo, questionários, enquetes, wikis, diários, etc.), para obtenção do certificado do Curso de Formação de Tutores - UnA-SUS.
7.5.A participação no curso é obrigatória, mesmo para os candidatos que já possuam certificação conferida em edições anteriores, sob pena de desligamento automático.
8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
A interposição de recursos
sobre os resultados divulgados deverá ser protocolada na Pró-Reitoria de Extensão
- Secretaria da UnA-SUS, Rua Sena Madureira, 1500 - 2º andar - Vila Clementino
- São Paulo - SP - CEP: 04021-001, até 02 (dois) dias úteis após a publicação
dos resultados, das 09:00 às 16:00 horas (horário de Brasília), improrrogáveis.
O recurso deverá ser apresentado por requerimento e entregue em duas vias (original
e cópia), contendo o nome do candidato, número do documento de identificação
e o número de inscrição.
Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-simile, e-mail, telegrama
ou outro meio não especificado neste Edital.
9. DO VALOR DAS BOLSAS DE EXTENSÃO
9.1.Os Tutores/Orientadores farão jus a uma bolsa de extensão mensal no
valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). As bolsas serão pagas por
até 8 meses,
correspondendo ao período de oferta do curso.
9.2.O pagamento das bolsas é regido pela Fundação de Apoio à Universidade Federal
de São Paulo.
9.3.A bolsa não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício com
a UNIFESP.
9.4.As despesas com deslocamentos, alimentação e diárias ficarão a cargo dos
bolsistas; estas despesas poderão ser custeadas pelo Projeto a critério da Coordenação
do Curso e da disponibilidade de recursos financeiros.
10. DAS ATRIBUIÇÕES
10.1. Tutor/Orientador:
- Acompanhar o desenvolvimento teórico-metodológico do curso, mantendo contato
permanente com os Alunos e Coordenadores do Curso;
- Desenvolver atividades de ensino, supervisionadas pelos Coordenadores do Curso;
- Orientar os Alunos nas questões teórico-metodológicas e relacionadas ao tema
do curso;
- Acompanhar o trabalho dos Alunos, orientando, dirimindo dúvidas, favorecendo
a discussão, dos conteúdos e práticas em desenvolvimento, em sintonia com as
propostas e o planejamento do Professor Conteudista;
- Ter assiduidade nas atividades à distância (discussões em fóruns de conteúdo, questionários,enquetes, wikis, diários, etc.);
- Realizar a correção e retorno dos trabalhos acadêmicos, além dos trabalhos
de recuperação e final dos Alunos;
- Desenvolver atividades didáticas nos encontros presenciais agendados durante
o curso;
- Realizar a Orientação do TCC - Trabalho de Conclusão de Curso;
- Participar de capacitações e reuniões de ensino, acompanhamento e planejamento
com a Coordenação do Curso de até 2 dias por
mês, em dias úteis em horário comercial e/ou noturno, no Estado de São Paulo;
- Participar da totalidade dos Encontros Presenciais com os Alunos que serão realizadas nas datas de
10/11/2012, 02/02/2013, 06/04/2013, 08/06/2013 e 09/06/2013, das 7:00h às 18:00h, nos Estados
da Paraíba ou São Paulo. Na eventualidade de alteração das datas dos Encontros Presenciais, os
Tutores/Orientadores serão comunicados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
11.1.As atividades dos Tutores/Orientadores tem previsão de início em 01/11/2012, e o curso de Especialização em Saúde da Família teve início em 09/07/2012.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1.A escolha da UF (PB ou
SP)
para participação dos Encontros Presenciais respeitará a ordem de classificação
final.
12.2.Caso o Tutor/Orientador necessite se desligar do curso deverá
comunicar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à Coordenação
do Curso, que analisará o pedido de desligamento.
12.3.Em caso de descumprimento das atividades dos Tutores/Orientadores, os respectivos profissionais serão advertidos e na reincidência será
efetivado o seu desligamento automático. Não haverá pagamento de bolsa referente
ao mês do desligamento.
12.4.Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após
a entrega, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
12.5.As cópias de documentação dos candidatos não selecionados não serão devolvidas,
em nenhuma hipótese.
12.6.Todos os itens utilizados na pontuação da Ficha de Inscrição demandam comprovação
documental, sob pena de ter sua classificação rebaixada ou mesmo ser excluído
do Processo Seletivo.
12.7.Para a pontuação de itens distintos relacionados no item 5.1 deste Edital,
é obrigatória a apresentação de documentos individuais, sendo vedada a utilização
de documentos de mesmo conteúdo para mais de um curso.
12.8.Nos diplomas, certificados ou declarações de conclusão dos cursos relacionados
nos itens 4 e 5.1 deste Edital é obrigatório constar o nome da Instituição,
o nome do curso, carga horária e período de realização.
12.9.Para fins de comprovação de vínculos empregatícios, experiência profissional, formação acadêmica, experiência em educação a distância e ensino presencial não serão
considerados documentos que não tenham sido expressamente solicitados por este edital.
12.10.É vedada acumulação de mais de uma bolsa pagas pela Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo.
12.11.Servidores públicos, se aprovados no Processo Seletivo, deverão apresentar
no dia da entrega da documentação, autorização do dirigente máximo da unidade
que esteja vinculado em sua Instituição de origem, atestando que não haverá
superposição de horários e autorizando o recebimento de remuneração sob a forma
de bolsa.
12.12.O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento,
ainda que verificada posteriormente, será excluído do Processo Seletivo.
12.13.A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato
ao presente Edital.
12.14.Informações adicionais poderão ser obtidas por meio do correio eletrônico
secretaria.unasus@unifesp.br e do telefone (11) 3385-4126; reserva-se o direito
de não prestar informações já contempladas por este Edital.
12.15.A concessão de bolsas está condicionada a contratação da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo.
12.16.Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Curso.
RICARDO LUIZ SMITH
VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR
Pró-Reitoria de Extensão - Secretaria da UnA-SUS - Rua Sena Madureira, 1500 - 2° andar - Vila Clementino - São Paulo - SP - CEP 04021-001 |
Tel.: (11) 3385-4126 e-mail: secretaria.unasus@unifesp.br |